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CBAM e o novo custo do carbono no comércio global

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    Expori Jr. FGV
  • 3 de jul.
  • 5 min de leitura

Por: Lara Celani

O Carbon Border Adjustment Mechanism, conhecido pela sigla CBAM, é o mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira. Criado pela União Europeia, ele busca impor aos produtos importados um custo associado às emissões de carbono geradas em sua produção. A ideia é aproximar o custo climático dos produtos estrangeiros ao custo enfrentado por produtores europeus sujeitos ao EU ETS, o sistema europeu de comércio de emissões. Com isso, a União Europeia pretende evitar o chamado carbon leakage - ou vazamento de carbono -, fenômeno que ocorre quando empresas transferem sua produção para países com regras ambientais mais fracas ou quando produtos europeus são substituídos por importações de bens mais intensivos em carbono.


O mecanismo entrou em seu regime definitivo em 1º de janeiro de 2026, depois de uma fase transitória iniciada em 2023. Durante essa fase, os importadores europeus precisavam reportar as emissões embutidas nos produtos importados, mas ainda não havia obrigação financeira de compra de certificados. A partir de 2026, os importadores autorizados passam a declarar emissões e entregar certificados correspondentes ao carbono embutido nos bens importados. Embora a compra dos certificados referentes às importações de 2026 só comece em fevereiro de 2027, a Comissão Europeia já publica os preços trimestrais de referência: o primeiro preço oficial, referente ao primeiro trimestre de 2026, foi de €75,36 por tonelada de CO₂.


Inicialmente, o CBAM se aplica a setores intensivos em carbono, como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Esses setores foram escolhidos porque concentram emissões relevantes e estão mais expostos ao risco de competição com produtos vindos de países onde o carbono não tem preço equivalente.


Importância para o comércio exterior

A importância do CBAM para o comércio exterior está no fato de que ele altera a lógica tradicional de acesso a mercados. Historicamente, a competitividade internacional dependia sobretudo de preço, escala, qualidade, produtividade, câmbio, logística e tarifas. Com o avanço de mecanismos como o CBAM, variáveis ambientais passam a ser consideradas. Exportar para a União Europeia deixa de depender apenas do cumprimento de exigências aduaneiras e sanitárias e passa também a exigir mensuração, documentação e comprovação das emissões associadas ao produto.


Com o comércio internacional se tornando cada vez mais condicionado às regras climáticas, o carbono passa a funcionar como uma variável de custo. Se um produto importado tiver emissões elevadas, o importador europeu precisará entregar mais certificados. Se tiver emissões menores e bem documentadas, o custo regulatório poderá ser menor. Portanto, a pegada de carbono, além de atuar como um indicador de sustentabilidade, passa a influenciar a própria capacidade das empresas de competir no mercado europeu. 

Esse ponto mostra como o CBAM não afeta apenas governos, mas também empresas de maneira direta. O importador europeu será o responsável formal perante a União Europeia, mas dependerá das informações fornecidas pelo exportador estrangeiro. Isso pressiona fornecedores fora da Europa a produzirem dados confiáveis sobre emissões por produto, planta produtiva e processo industrial. Empresas que não conseguirem fornecer essas informações podem ter seus produtos avaliados com base em valores-padrão definidos pela União Europeia, o que pode gerar custos maiores ou reduzir sua atratividade comercial.


Assim, o CBAM tende a transformar a rastreabilidade ambiental em fator de competitividade. Para empresas exportadoras, preparar-se para esse novo ambiente significa construir inventários de emissões, adaptar sistemas de coleta de dados, buscar auditorias independentes, entender metodologias europeias e negociar com clientes internacionais a alocação dos custos de carbono. No comércio exterior, o tema deixa de ser periférico e passa a ocupar o centro da estratégia comercial.


Impactos para o Brasil

Para o Brasil, o CBAM representa ao mesmo tempo um risco e uma oportunidade. O risco está concentrado nos setores já cobertos pelo mecanismo europeu, especialmente ferro e aço, alumínio, fertilizantes e cimento. Empresas brasileiras que exportam esses produtos para a União Europeia precisarão comprovar a intensidade de carbono de suas mercadorias. Caso não consigam demonstrar emissões reais de forma aceita pela metodologia europeia, podem enfrentar custos adicionais, perda de competitividade ou maior pressão de compradores europeus por descontos.


Ao mesmo tempo, o Brasil possui uma vantagem potencial relevante: sua matriz elétrica é relativamente limpa. Segundo o Balanço Energético Nacional 2025, a participação de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira foi de 88,2% em 2024. Esse dado pode favorecer produtos industriais brasileiros nos casos em que a eletricidade representa parcela relevante das emissões do processo produtivo.


No entanto, essa vantagem não é automática. Ter uma matriz elétrica mais limpa não basta para garantir melhor posição no mercado europeu, uma vez que o CBAM não considera apenas o perfil energético geral do país, mas as emissões efetivamente associadas a cada produto exportado. Assim, a oportunidade brasileira depende de transformar essa menor intensidade de carbono em uma evidência comercial verificável. Em outras palavras, o Brasil pode ter uma vantagem comparativa ambiental, mas ela só produzirá efeitos concretos se for reconhecida pelos compradores europeus e aceita pelas metodologias da União Europeia.


O próprio governo brasileiro tem tratado o CBAM como parte de uma nova lógica de competitividade internacional. Em 2026, representantes do governo destacaram que regras ambientais podem abrir uma janela de oportunidade para países capazes de produzir bens e serviços com menor pegada de carbono, mas também defenderam que as regras europeias precisam considerar as realidades produtivas brasileiras.


Além disso, o Brasil avançou na criação de seu próprio mercado regulado de carbono. A Lei nº 15.042, de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE. Esse movimento pode ajudar o país a estruturar uma política doméstica de precificação de carbono e fortalecer sua posição em discussões internacionais sobre regras climáticas e comércio.


A principal conclusão é que o CBAM pode funcionar como barreira para empresas despreparadas, mas também como oportunidade para exportadores capazes de provar uma menor pegada de carbono. Para o comércio exterior brasileiro, o desafio será, além de produzir de forma mais limpa, demonstrar essa vantagem com dados, certificações e rastreabilidade. Em um cenário em que a fronteira comercial passa a incorporar critérios climáticos, a competitividade brasileira dependerá cada vez mais da capacidade de evidenciar sua transformação no âmbito da sustentabilidade. 

A consultoria da Expori Jr. detecta mudanças burocráticas como essa no cenário do comércio internacional e oferece clareza sobre esses processos, de forma a posicionar as empresas com estratégia e informação. 


Referências:


BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15042.htm. Acesso em: 11 maio 2026.


EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Balanço Energético Nacional 2025: ano base 2024. Rio de Janeiro: EPE, 2025. Disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-885/topico-767/BEN_S%C3%ADntese_2025_PT.pdf. Acesso em: 11 maio 2026.


EUROPEAN COMMISSION. Carbon Border Adjustment Mechanism. Taxation and Customs Union, [s. d.]. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en. Acesso em: 11 maio 2026.


EUROPEAN COMMISSION. CBAM sectors. Taxation and Customs Union, [s. d.]. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism/cbam-sectors_en. Acesso em: 11 maio 2026.


EUROPEAN COMMISSION. First CBAM certificate price is now available. Taxation and Customs Union, 7 abr. 2026. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/news/first-cbam-certificate-price-now-available-2026-04-07_en. Acesso em: 11 maio 2026.


EUROPEAN COMMISSION. Price of CBAM certificates. Taxation and Customs Union, [s. d.]. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism/price-cbam-certificates_en. Acesso em: 11 maio 2026.


BRASIL. Ministério da Fazenda. Brasil debate como política climática internacional pode ser janela de oportunidade histórica. Gov.br, 31 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/brasil-debate-como-politica-climatica-internacional-pode-ser-janela-de-oportunidade-historica. Acesso em: 11 maio 2026.


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. MDIC debate com setor produtivo adequação a imposto sobre carbono da UE e Reino Unido. Gov.br, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/mdic-debate-com-setor-produtivo-adequacao-a-imposto-sobre-carbono-da-ue-e-reino-unido. Acesso em: 11 maio 2026.



 
 
 

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