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Redução dos Custos de Exportação: Entenda como a Portaria sobre Drawback beneficia micro e pequenas

Por: Amanda Bório


Contexto:


A Portaria Conjunta n° 76/2022 que disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Drawback, nas modalidades Suspensão e Isenção, foi assinada no dia 13 de setembro de 2022 entre a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e a Receita Federal do Brasil (RFB). O ato normativo determina que empresas que se enquadram na categoria de Simples Nacional, regime tributário voltado para micro e pequenas empresas (companhias com receita bruta anual de até R$4,8 milhões), passam a poder utilizar o drawback nas modalidades suspensão e isenção.


O que é Drawback?


Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos utilizados na fabricação de um produto a ser exportado. O mecanismo estimula as exportações brasileiras ao propiciar a redução dos custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os, assim, mais competitivos no mercado internacional.

O drawback suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. No caso da importação, ficam suspensos os Impostos de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Já se a aquisição for feita no mercado interno, suspende-se IPI, PIS e Cofins, porém há cobrança integral de ICMS.

Já no drawback isenção há a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada na industrialização de produto que já era exportado, para reposição de estoques. A modalidade Isenção permite a isenção do Imposto de Importação, e redução para zero do IPI, PIS/Pasep-Importação e do Cofins-Importação.

Em ambas as modalidades, há drawback no caso de aquisições por empresas denominadas fabricantes intermediários, “para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação”. Também aplica-se o drawback em caso de reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.

O texto também deixa claro em quais hipóteses esses benefícios não serão concedidos. As isenções não se aplicam no caso de “mercadorias adquiridas no mercado interno de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como, não se aplicam às mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional”. Isso se dá em razão de que a isenção de tributos já é conferida às empresas nesses cenários.


Como a Portaria sobre Drawback beneficia micro e pequenas:


O Drawback cria um importante estímulo à participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior ao beneficiá-las com a redução dos custos de exportação. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.

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Referências Bibliográficas:


Drawback. Siscomex. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/drawback. Acesso em 18/03/2023


Empresas optantes pelo Simples Nacional podem utilizar o drawback. Sebrae. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/empresas-optantes-pelo-simples-nacional-podem-utilizar-o-drawback,867a78dc541d3810VgnVCM100000d701210aRCRD. Acesso em 18/03/2023


Portaria Conjunta SECINT / RFB Nº 76, de 09 de setembro de 2022. Diário Oficial da União. 13 de set. de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-secint/rfb-n-76-de-9-de-setembro-de-2022-428661802. Acesso em 18/03/2023


Portaria sobre Drawback Suspensão e Isenção. Diário do Comércio. 8 de out. de 2022. Disponível em: https://diariodocomercio.com.br/opiniao/portaria-sobre-drawback-suspensao-e-isencao/. Acesso em 18/03/2023




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